Promotor
OPART - Organismo de Produção Artística, EPE
Breve Introdução
SISMOS NA TURQUIA E SÍRIA
CONCERTO SOLIDÁRIO A FAVOR DA UNICEF PORTUGAL
A receita de bilheteira deste concerto reverte para apoiar as famílias e crianças afetadas pelos sismos na Síria e na Turquia.
Concerto Coral-Sinfónico
Teatro Nacional de São Carlos, Sala Principal
31 de março de 2023, 21H
José Vianna da Motta
Invocação dos Lusíadas, Op. 19
[Obra vencedora da 2.ª edição do ABCCompositores!] estreia mundial
Piotr Ilitch Tchaikovski
Sinfonia n.º 4 em Fá menor, Op. 36
José Eduardo Gomes, Direção Musical
Coro do Teatro Nacional de São Carlos
(Maestro titular Giampaolo Vessella)
Orquestra Sinfónica Portuguesa
(Maestro titular Antonio Pirolli)
A produção camoniana foi inesgotável fonte de inspiração para Vianna da Motta. A cantata Invocação do Poema de Luís de Camões Os Lusíadas, para coro e orquestra, é um exemplo entre vários e surgiu em 1915. O compositor explicitou que nela figurou a massa coral como sendo a Nação, acrescentando que a arquitetura da obra corresponde à construção gramatical do poema.
Prosseguir-se-á com a estreia absoluta da nova obra vencedora do Prémio ABC Compositores! de 2022.
A Sinfonia n.º 4 de Tchaikovski, estreada em Moscovo em 1878, cujo caráter profundamente russo foi imediatamente reconhecido, continua a ser uma das mais executadas sinfonias dos finais do século XIX. O compositor conseguiu com ela um apaixonante cruzamento entre a arquitetura da sinfonia clássica e a essência literária e poética do poema-sinfónico na tradição lisztiana.
O músico escreveu: Nunca senti tanto amor por alguma outra obra minha Poderei estar enganado, mas parece-me que esta sinfonia é a melhor coisa que escrevi até agora.
Classificação etária M/6
Informações Adicionais
O Teatro Nacional de São Carlos informa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, os espetáculos de música e dança são destinados a maiores de 6 anos, salvo indicação contrária.
O Teatro Nacional de São Carlos informa, ainda, que não é permitida a entrada nas salas de espetáculos a crianças com idade inferior a 3 anos de acordo com o Decreto Lei nº. 116/83, de, 24 de fevereiro.
Não é permitido comer ou beber dentro das salas.